Leandro Pelegrino

Anistia aos presos do 08 de janeiro de 2023, é possível?

Anistia aos presos do 08 de janeiro de 2023, é possível?

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Anistia aos presos do 08 de janeiro de 2023, é possível?

ANISTIA AOS PRESOS DO 08 DE JANEIRO DE 2023, É POSSÍVEL?

A discussão sobre anistia no Brasil, um país com um histórico complexo e marcado por conflitos políticos, é sempre intenso. A anistia, quando aplicada de forma ampla e irrestrita, é um instrumento essencial para a pacificação social e a construção de um futuro mais justo ao nosso povo, conforme prevê a Constituição Federal de 1988.

Ao longo da nossa história, a anistia foi utilizada em diversos momentos para encerrar ciclos de tensão. No período colonial, por exemplo, foi concedida aos condenados na Inconfidência Mineira. Durante o Império, políticas semelhantes foram adotadas após rebeliões como a Balaiada (Maranhão), a Cabanagem (Grão-Pará) e a Guerra dos Farrapos (Rio Grande do Sul). Já na República, em 1945, Getúlio Vargas concedeu anistia a milhares de pessoas presas durante o Estado Novo. O caso mais emblemático, no entanto, foi a Lei nº 6.683/1979, conhecida como Lei da Anistia. Assinada por João Figueiredo, o último presidente do regime militar, perdoou todos os crimes políticos e conexos praticados entre setembro de 1961 e agosto de 1979.

Atualmente, o principal ponto de discussão é a possibilidade de se aplicar a anistia aos presos e condenados pelo evento do 8 de janeiro de 2023. Para isso, é preciso entender a base legal para tal medida. A Constituição Cidadã, em seu artigo 48, inciso VIII, confere ao Congresso Nacional a competência exclusiva para legislar sobre a matéria. Essa previsão constitucional demonstra que a anistia não é um tema de política comum, mas uma ferramenta de Estado para superar traumas históricos e promover a reconciliação. A anistia não se limita a atos políticos; pode ser aplicada a crimes comuns, desde que estejam relacionados a eventos que geraram profundas divisões na sociedade.

A essência da anistia é ser ampla e irrestrita. Limitar seu alcance, seja por tipo de crime ou por grupo de pessoas, desvirtua seu propósito original. A anistia deve ser um ato generoso e incondicional, capaz de romper com as inimizades do passado e permitir que a sociedade avance sem as amarras de um histórico de violência e perseguição. A recusa em anistiar determinados crimes ou indivíduos pode manter acesas as brasas da discórdia, impedindo a verdadeira reconciliação. A seletividade na aplicação da anistia não pacifica; ao contrário, aprofunda a ferida.

Em seu sentido mais elevado, a anistia não é negação da justiça. Ela não impede a memória, o reconhecimento das vítimas ou a busca pela verdade histórica. Ao fechar a porta para o passado de confrontos, a anistia abre o caminho para que a sociedade possa, de forma madura e responsável, refletir sobre o que ocorreu e construir um futuro diferente. É nesse sentido que a Constituição, ao prever a anistia como um instrumento do Estado Democrático de Direito, reconhece sua importância como um meio de alcançar a paz social, não por meio do esquecimento, mas através do perdão e da reconciliação.


Leandro Pelegrino

Advogado especialista em Direito Tributário, historiador e analista político.

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