Leandro Pelegrino

A Justiça tem lado

A Justiça tem lado

O Pensador
A Justiça tem lado Rui Barbosa (Rui Barbosa de Oliveira), advogado, jornalista, jurista, político, diplomata, ensaísta e orador.


A JUSTIÇA TEM LADO


Nos últimos dias o ex-Presidente Jair Messias Bolsonaro foi preso preventivamente por ordem de Alexandre de Moraes (o juiz, promotor, vítima) e agora carcereiro da Polícia Federal, pelo suposto Golpe de Estado, que nunca ocorreu, e que a única prova trazida aos autos foram as delações de Mauro Cid, ex-assessor de ordens da Presidência, que foi alterada por nove vezes! Isso mesmo, nove vezes!

As inúmeras mudanças provocaram espanto até mesmo no Min. Fux que disse: “Vejo com muita reserva nove delações de um mesmo colaborador, cada hora acrescentando uma novidade. Eu me reservo no direito de avaliar no momento próprio a legalidade, a eficácia, dessas delações sucessivos. Mas acompanho no sentido de que não é o momento de se decretar nulidade”,

Mas voltando na questão da prisão do ex-Presidente Bolsonaro, a sua defesa alega que ele possui uma série de complicações de saúde devido ao histórico de cirurgias desde a tentativa de assassinato em 2018, quando um ex filiado ao PSOL, deferiu uma facada no abdômen do então candidato à presidência. O quadro atual é preocupante, segundo relatórios dos médicos ele sofre com episódios recentes de pneumonia, obstrução intestinal, graves crises de soluços e lesões na pele devido a um diagnóstico de um câncer de pele. 

Diante da grave situação de saúde, os advogados pediram ao STF a concessão de “prisão domiciliar humanitária”, argumentando que o estado de saúde de Bolsonaro exigiria “tratamento médico intensos”. Porém, o pedido foi rejeitado. Diante desse cenário surge um grande dilema: como preservar a dignidade humana e o direito à saúde ainda mais tratando-se de um ex-Presidente da República?

Sendo assim, é mister que se faça uma comparação com os ex-Presidentes Lula e Collor, que também enfrentaram o cárcere, será que o tratamento foi isonômico? No caso de Lula, quando foi preso em 2018, por corrupção e lavagem de dinheiro, a decisão judicial previu diversas condições especiais de detenção, por exemplo: ele ficaria separado de presos comuns, em uma sala reservada na sede da Polícia Federal em Curitiba, com cama, mesa, banheiro, uso de televisão, visitas de familiares, políticos e até mesmo a imprensa pois o mesmo dava diversas entrevistas de dentro do cárcere e outros confortos compatíveis com seu status de ex-Presidente. 

Esse tratamento diferenciou-se claramente das prisões comuns no Brasil, e foi justificado pela “dignidade do cargo”, um reconhecimento de que mesmo após condenação, ex-presidentes deveriam ter garantias mínimas de integridade moral e física. 

De igual modo, o ex-presidente Fernando Collor de Mello, condenado em 2025 por corrupção e lavagem de dinheiro, chegou a ser preso em regime fechado, porém poucos dias depois, seu regime prisional foi convertido para “prisão domiciliar humanitária”, pela justificativa que Collor tinha 75 anos e apresentava graves comorbidades como doença de Parkinson, apneia do sono grave e transtorno afetivo-bipolar. 

Sendo assim, o entendimento foi que, diante da idade e das doenças comprovadas por uma série de exames e do prontuário médico, manter o encarceramento em regime fechado violaria o Princípio da Pessoa Humana e o direito à saúde. 

Voltando ao caso do ex-presidente Bolsonaro, chama a atenção uma grande INCOERÊNCIA ou DESIGUALDADE de tratamento, quando comparados aos casos de Lula e Collor. 

A defesa de Bolsonaro aponta comorbidades graves e recente histórico de saúde, situação que em outros casos, justificaria prisão domiciliar humanitária, o que foi negado por Alexandre de Moraes. Existem rumores que seja enviado a um presídio comum, elevando um risco real de morte e agravamento de seus problemas de saúde, o que representaria um desrespeito aos direitos inerentes à dignidade da pessoa humana. 

Essa diferença de tratamento nos casos de ex-presidentes, não está sendo aplicado com isonomia consistente, ao menos no trato com a saúde e a dignidade de quem cumpre a pena. Se a conversão da pena para regime domiciliar foi considerada viável para Collor, dificilmente se pode justificar a negação desse mesmo critério para Bolsonaro, especialmente diante de laudos médicos recentes apontando risco à saúde e integridade física. 

Por tanto, a seletividade da justiça (Alexandre de Moraes) revela um problema institucional grave: igualdade perante a lei deveria ser real, inclusive na execução da pena, caso contrário estaria a justiça privilegiando um lado, o que não é permitido pela legislação.  


Leandro Pelegrino
Advogado especialista em Direito Tributário, historiador e analista político.

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