Justiça da Itália rejeita recurso e mantém lei que restringe a concessão da cidadania italiana

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Justiça da Itália rejeita recurso e mantém lei que restringe a concessão da cidadania italiana


Passaporte italiano
Bruno Todeschini/Agência RBS
A Corte Constitucional da Itália, uma das mais altas da Justiça italiana, rejeitou nesta quinta-feira (12) o recurso que alegava inconstitucionalidade da nova lei restringindo a concessão de cidadania italiana.
➡️ Com a decisão, a nova lei adotada no ano passado no país, que limita a concessão de nacionalidade italiana, continua em vigor. Novos recursos ainda podem ser analisados pela Justiça italiana, no entanto, e advogados já preparam mais contestações.
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Nesta quinta, os juízes da Corte Constitucional julgaram um pedido de inconstitucionalidade da lei apresentado no ano passado por um tribunal da cidade de Turim. O recurso questionava a legitimidade constitucional da nova lei e pediam que ela não tivesse caráter retroativo para pessoas nascidas antes da mudança.
Segundo a agência de notícias italiana Ansa, os magistrados julgaram que o questionamento é "infudado" e "inadmissível".
"O Tribunal Constitucional declarou parcialmente infundadas e parcialmente inadmissíveis as questões de constitucionalidade suscitadas pelo Tribunal de Turim, referentes ao artigo 1º do Decreto-Lei nº 36 de 2025, convertido na Lei nº 74 de 2025 (a lei que restringe a concessão de cidadania", diz um comunicado do tribunal divulgado após a sentença.
A íntegra da sentença ainda não havia sido publicada até a última atualização desta reportagem.
Com a decisão desta quinta, fica mantida a regra atual para a concessão de cidadania italiana. A norma vigente, aprovada pelo Parlamento italiano no ano passado, passou a restringir o direito apenas a filhos e netos de italianos, e somente em dois casos:
se o pai, mãe, avô ou avó tiver sido cidadão italiano, nascendo na Itália ou sendo considerado italiano no momento da morte;
se o pai, mãe, avô ou avó com cidadania italiana tiver nascido fora do país, mas tiver morado na Itália por pelo menos dois anos seguidos antes do nascimento do filho ou neto.
As restrições geraram uma onda de indignação por parte de descendentes de italianos, principalmente em países como o Brasil e a Argentina, onde há um grande número deles. No caso de brasileiros, milhares de bisnetos e trinetos de italianos que buscam a cidadania podem perder esse direito.
👉 Antes do novo decreto, que entrou em vigor em 2025, a legislação da Itália reconhecia o direito à cidadania com base no princípio jurídico do "jus sanguinis" — ou "direito de sangue", que garante a nacionalidade de um país ao filho de um cidadão desse país, independentemente de onde ele estivesse.
No caso da Itália, esse direito podia ser transmitido sem limite de gerações, desde que fosse comprovado o vínculo com um ancestral italiano que estivesse vivo após a criação do Reino da Itália, em 17 de março de 1861.
Ou seja, qualquer pessoa que tivesse bisavós ou tataravós italianos, por exemplo, tinham automaticamente direito à cidadania.
Itália aprova restrições para a cidadania italiana: veja o que muda
No início do ano passado, o governo da primeira-ministra italiana, Giorgia Meloni, aprovou um decreto de urgência com as restrições atuais. O argumento da gestão de Meloni era o de limitar entradas de estrangeiros na Itália.
Por ter caráter emergencial, o decreto entrou em vigor, mas depois foi votado no Parlamento italiano, que teria de respaldá-lo para que a medida virasse uma lei de fato.
Durante dois dias de debates, muitos deputados se manifestaram contra a nova lei, argumentando que ela descumpria o princípio da Constituição italiana de que todos os cidadãos têm os mesmos direitos e desrespeitava milhares de italianos que deixaram o país em busca de trabalho no passado.
No entanto, a maioria que o governo de Meloni tem no Parlamento garantiu a aprovação da medida.
A contestação
O recurso negado nesta quinta pela Corte Constitucional foi a primeira contestação da nova lei na Justiça italiana.
Nele, oito cidadãos venezuelanos impetrada uma contestação no Tribunal de Turim. O grupo questionva o caráter retroativo da medida — ou seja, o fato de ela valer para quem era nascido antes de sua sanção pela primeira-ministra.
O advogado do grupo, Giovanni Bonato, disse na ocasião que "uma categoria específica de nossos concidadãos foi repentina e inesperadamente privada de sua cidadania", segundo a agência Ansa.
👉 A rejeição do recurso não quer dizer, no entanto, que não é mais possível contestar a lei vigente. Grupos de advogados já elaboraram outros recursos conjuntos, que devem ser analisados pela Justiça nos próximos meses.




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