Edmilson Fonseca

A Medida de Alexandre de Moraes que fere a legalidade e a liberdade de Expressão

A Medida de Alexandre de Moraes que fere a legalidade e a liberdade de Expressão!


A Medida de Alexandre de Moraes que fere a legalidade e a liberdade de Expressão jurinews.com.br

Resumo do artigo

A Arbitrariedade de Uma Prisão Domiciliar: O Perigoso Precedente da Medida Cautelar Contra Bolsonaro

A prisão domiciliar de Jair Bolsonaro por descumprimento de uma medida cautelar imposta pelo Ministro Alexandre de Moraes, que proibiu o uso de redes sociais pelo ex-presidente, levanta um debate jurídico crucial sobre a legalidade e os limites das medidas cautelares no Brasil.

A decisão, inicialmente tomada em 17 de julho, que vetou a utilização das redes sociais, foi expandida pelo ministro relator para incluir a transmissão e retransmissão de entrevistas por terceiros em plataformas digitais.

A questão central reside em uma pergunta simples: a medida cautelar tem previsão legal?

Inicialmente, a resposta é não. O artigo 319 do Código de Processo Penal estabelece um rol taxativo de medidas cautelares diversas da prisão, como o uso de tornozeleira eletrônica e o recolhimento domiciliar noturno. A proibição de usar redes sociais não está prevista nesse dispositivo legal.

Segundo o professor e constitucionalista Flávio Martins, medidas semelhantes são previstas apenas no contexto eleitoral pela Resolução n. 23.714/2022 do TSE, para combater a desinformação, e, portanto, não se aplicam ao processo penal. No entanto, apesar da falta de previsão legal no CPP, a jurisprudência, tanto do STF quanto do Superior Tribunal de Justiça (STJ), tem adotado uma posição que permite a aplicação de medidas cautelares “atípicas”.

Nesse sentido, juristas como Flávio Martins, Aury Lopes Júnior e Guilherme Madeira Dezem se opõem veementemente a essa extensão.

Eles argumentam que a interpretação da jurisprudência concede uma espécie de “carta branca” aos juízes, permitindo que imponham restrições a qualquer direito sem base legal explícita.

Essa prática, na visão deles, viola o princípio da proporcionalidade, especialmente em seu aspecto de proibição do excesso.

A proibição de conceder entrevistas, que são frequentemente replicadas em redes sociais, é vista como uma restrição profunda à liberdade de expressão, que ultrapassa os limites da necessidade e adequação.

Dessa forma, com base na análise jurídica, a conclusão inevitável é a defesa de um sistema legal em que as decisões judiciais se pautem estritamente na previsão legal.

A extensão das medidas cautelares, como a imposta ao ex-presidente Bolsonaro, sem uma base clara no Código de Processo Penal, representa uma perigosa flexibilização do direito.

Essa atitude do Ministro Alexandre de Moraes, ao criar uma medida cautelar que não consta no rol do artigo 319 do CPP, e a subsequente prisão domiciliar por seu descumprimento configuram um ato de patente arbitrariedade e ilegalidade.

Ao inovar e criar restrições que não estão previstas em lei, o Poder Judiciário estaria, na prática, invadindo a esfera de competência do Poder Legislativo.

Ao invés de aplicar a lei, a decisão parece criar uma nova norma, conferindo aos magistrados um "poder geral de cautela" que pode levar a um cenário de insegurança jurídica.

O respeito à legalidade é o pilar de um Estado Democrático de Direito, e qualquer desvio desse princípio, por mais bem-intencionado que pareça, pode abrir precedentes perigosos e dar margem a abusos de poder.

Edmilson Fonseca Filho
Advogado, especialista em Direito Previdenciário
Pensador Livre

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