Leandro Pelegrino

A imunidade Parlamentar está sendo suspensa pelo STF?

A imunidade Parlamentar está sendo suspensa pelo STF?

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A imunidade Parlamentar está sendo suspensa pelo STF? Deputada Tábata Amaral e Ex-Deputado Eduardo Bolsonaro

A imunidade Parlamentar está sendo suspensa pelo STF?

A decisão do ministro Alexandre de Moraes no caso envolvendo a deputada Tabata Amaral e o deputado Eduardo Bolsonaro não é apenas mais um capítulo de divergência jurídica, é um sintoma preocupante de como a interpretação pode, na prática, subverter o próprio texto constitucional.

O ponto central é simples: o artigo 53 da Constituição Federal de 1988 estabelece que parlamentares são invioláveis, civil e penalmente, por QUAISQUER de suas opiniões, palavras e votos. A norma não deixa margem para dúvidas semânticas sofisticadas ou relativizações criativas. Trata-se de uma garantia ampla, pensada justamente para proteger o livre exercício do mandato, inclusive e principalmente em contextos de crítica política contundente.

Ao afastar a imunidade sob o argumento de ausência de “nexo com a função parlamentar”, o ministro introduz um filtro que simplesmente não está no texto constitucional. Mais do que interpretar, passa a reescrever. E isso não é um detalhe técnico: é uma mudança estrutural no alcance de uma garantia fundamental sem qualquer respaldo no processo legislativo constitucional.

Não se ignora que a honra e a dignidade são valores protegidos. Mas a Constituição já fez sua escolha ao atribuir peso especial à liberdade de atuação parlamentar. Não cabe ao um ministro do STF substituir essa escolha por sua própria percepção de conveniência, sob pena de transformar uma garantia objetiva em um privilégio condicionado algo que ela claramente não é.

O mais grave é o efeito institucional dessa postura. Quando se permite que conceitos abertos como “nexo funcional” sejam utilizados para limitar direitos expressamente amplos, cria-se um ambiente de insegurança jurídica e, pior, de potencial intimidação política. Parlamentares passam a atuar sob a sombra de eventuais sanções judiciais, o que enfraquece o debate público e compromete a independência do Poder Legislativo.

É legítimo discordar do conteúdo das falas de qualquer parlamentar. O que não é legítimo é relativizar garantias constitucionais claras para enquadrar discursos incômodos. Democracia não se protege silenciando vozes ainda que duras, ainda que controversas, mas garantindo que elas possam existir dentro das regras do jogo.

O que se vê, nesse contexto, não é apenas uma decisão isolada, mas um padrão interpretativo que reduz, na prática, o alcance da imunidade parlamentar. E quando isso acontece, não é apenas um deputado que perde uma prerrogativa: é o próprio equilíbrio entre os Poderes que começa a se inclinar perigosamente.

A Constituição não precisa de intérpretes que a adaptem às circunstâncias do momento. Precisa de guardiões que a respeitem inclusive quando isso significa tolerar aquilo que lhes desagrada.




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