Lindemberg e 3,1 mil presos devem voltar para os presídios da região após última saída temporária de 2025

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Lindemberg e 3,1 mil presos devem voltar para os presídios da região após última saída temporária de 2025


3,1 mil presos devem voltar aos presídios da região nesta segunda (05)
Mais de 3,1 mil presos devem voltar às unidades prisionais do Vale do Paraíba e Litoral Norte nesta segunda-feira (5), após a última saída temporária de 2025. O benefício teve início em 23 de dezembro.
Entre os detentos beneficiados está Lindemberg Alves, condenado pela morte da ex-namorada Eloá Cristina, em 2008.
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Entre as unidades prisionais da região, o Centro de Detenção Provisória (CDP) de Taubaté é o único que não possui presos aptos para o benefício.
O Centro de Progressão Penitenciária (CPP) Dr. Edgard Magalhães Noronha, conhecido como Pemano, em Tremembé, concentra o maior número de beneficiados, com 2.300 presos, segundo dados apurados pelo g1.
Lindemberg foi condenado por manter a ex-namorada em cárcere privado e matá-la.
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Na Penitenciária Dr. José Augusto César Salgado, a P2 de Tremembé - conhecida por abrigar presos em casos de grande repercussão - são 116 presos beneficiados -- caso de Lindemberg Alves, condenado a 39 anos de prisão.
Lindemberg invadiu o apartamento onde morava Eloá e manteve ela, sua amiga Nayara Rodrigues e outros dois colegas de escola delas, como reféns. A negociação durou mais de 100 horas. Eloá foi baleada e morta.
Beneficiados por unidades prisionais na região:
P1 Masculina Tremembé: 233
P2 Masculina Tremembé: 116
P1 Feminina Tremembé: 97
P2 Feminina Tremembé: 114
Pemano Tremembé: 2.300
Centro de Detenção Provisória (CDP) de São José: 12
Centro de Detenção Provisória (CDP) de Caraguatatuba: 85
P1 Potim: 5
P2 Potim: 185
O benefício é usado como forma de ressocialização dos presos e manutenção de vínculo deles com o mundo fora do sistema prisional.
Segundo a portaria do TJ-SP, são quatro saídas temporárias previstas por ano no estado: em março, junho, setembro e dezembro, sempre iniciando na terça-feira da terceira semana do mês, às 6h, e se encerrando às 18h da segunda-feira seguinte, com exceção de dezembro, que contempla o Natal e o Ano Novo.
Para ter o benefício, os detentos precisam ter o cumprimento mínimo de 1/6 da pena se for réu primário e 1/4 se for reincidente.
Além disso, ainda precisa ter bom comportamento. O preso que tiver alguma ocorrência leve ou média dentro do presídio precisa passar por uma reabilitação de conduta, que leva até 60 dias. Só depois disso, pode ter o benefício.
‘Saída temporária’: Veja o que é e quem tem direito
Presos em saída temporária
Reprodução/TV Vanguarda
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