TJ julga irregular pagamento de adicional a guardas civis em São José dos Campos

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TJ julga irregular pagamento de adicional a guardas civis em São José dos Campos


Guarda Civil Municipal (GCM) de São José dos Campos, SP
Claudio Vieira/PMSJC
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) julgou inconstitucional, nesta quarta-feira (25), o pagamento de adicional de risco aos guardas civis de São José dos Campos.
A decisão foi do Órgão Especial e o procurador alegou na ação que, "ao instituírem adicional de risco de vida aos integrantes da Guarda Civil daquele Município, o fizeram de forma genérica, sem indicação de situação anormal ou extraordinária que justifique o pagamento desse adicional, permitindo que os guardas civis o recebam em razão do exercício normal e regular de suas funções".
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Ainda de acordo com o promotor, a situação "configura pagamento de dupla remuneração pelo desempenho das mesmas atribuições, uma vez que o risco de perder a vida é da própria essência das atividades dos guardas civis e estes já são remunerados por correr tal risco".
Atualmente, os guardas recebem um adicional de 55% sobre os salários como adicional de risco. A Prefeitura afirmou que vai analisar a decisão e que, se for necessário, vai recorrer.
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